Áreas de atuação

Serviços de excelência em consultoria jurídica

Advocacia Pro Bono

O escritório desenvolve iniciativas de advocacia pro bono, mediante atuação eventual e voluntária em casos selecionados, observados os requisitos éticos aplicáveis e a disponibilidade de sua estrutura profissional. Escopo jurídico da atuação pro bono:

Medicamentos e terapias farmacológicas:
- Negativa de medicamentos de alto custo.
- Medicamentos oncológicos, imunoterápicos e terapias-alvo.
- Medicamentos biológicos e imunobiológicos.
- Medicamentos órfãos destinados ao tratamento de doenças raras.
- Medicamentos prescritos para indicações não previstas originalmente na bula (off-label).
- Medicamentos não incorporados às políticas públicas de saúde ou não contemplados nas listas de cobertura aplicáveis.
- Negativas de fornecimento de medicamentos pelo SUS ou por operadoras de planos de saúde.
- Situações excepcionais envolvendo medicamentos sem registro sanitário no Brasil ou importação de medicamentos.

Tratamentos médicos e procedimentos:
- Negativa de cirurgias e procedimentos indispensáveis.
- Cirurgias de alta complexidade e procedimentos minimamente invasivos ou robóticos.
- Tratamentos experimentais e situações envolvendo uso compassivo ou acesso expandido, quando juridicamente cabíveis.
- Negativa de próteses, órteses, materiais especiais e dispositivos médicos.
- Tratamentos para doenças crônicas, degenerativas, genéticas, neurológicas e raras.
- Procedimentos diagnósticos de alta complexidade, exames genéticos e testes moleculares.
- Continuidade de tratamentos já iniciados e interrupções decorrentes de negativas de cobertura.

Oncologia e doenças raras:
- Negativa de quimioterapia, radioterapia e imunoterapia.
- Tratamentos oncológicos personalizados e terapias direcionadas.
- Exames e procedimentos necessários à definição de tratamento oncológico.
- Medicamentos destinados a doenças raras ou de baixa prevalência.
- Terapias para doenças genéticas e metabólicas.
- Continuidade terapêutica em situações de risco decorrente da interrupção do tratamento.

Terapias multidisciplinares e reabilitação:
- Negativa ou limitação de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia.
- Tratamentos de reabilitação neurológica e funcional.
- Terapias multidisciplinares para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
- Controvérsias sobre métodos terapêuticos prescritos e limites de sessões.
- Tratamentos relacionados a deficiências, doenças do neurodesenvolvimento e condições que exijam acompanhamento continuado.

Internação, assistência domiciliar e cuidados continuados:
- Negativa de internação hospitalar ou em unidade de terapia intensiva.
- Negativa de home care, internação domiciliar e assistência de enfermagem.
- Fornecimento de equipamentos, insumos e materiais necessários ao tratamento em casa.
- Nutrição enteral ou parenteral prescrita.
- Cuidados paliativos e controle de sintomas.
- Transferência hospitalar, continuidade assistencial e desospitalização segura.

Controvérsias com planos de saúde e o SUS:
- Negativas fundamentadas na ausência de previsão contratual ou no rol da ANS.
- Discussões sobre diretrizes de utilização, exclusões de cobertura e limites contratuais.
- Negativa de tratamentos por alegada natureza experimental.
- Discussões sobre cobertura fora da rede credenciada e reembolso de despesas médicas.
- Demora injustificada na autorização de procedimentos ou no fornecimento de medicamentos.
- Negativas administrativas de tratamentos e medicamentos pelo SUS.
- Acesso a procedimentos cirúrgicos, transplantes e tratamentos de alta complexidade.
- Situações urgentes em que a demora possa comprometer a saúde do paciente.

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